O EPEC permite à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.
Os principais benefícios deste tipo de contingência são:
- Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
- Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura da SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;
- A geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc.).
A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, por conta de problemas com a SEFAZ autorizadora.
Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, a NF-e que deu origem a necessidade de uso da Contingência Eletrônica “EPEC” deverá ser transmitida para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso.
Nota: A Chave de Acesso desta NF-e é exatamente a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado anteriormente.
Segundo o Manual do Contribuinte, esse modelo de contingência possui controles para identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente. Após passado o prazo previsto da legislação para o envio da NF-e, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o contribuinte emitente, sem interferir nas demais ações relacionadas com a ausência da NF-e para os EPEC pendentes de conciliação.
Ainda segundo o Manual do Contribuinte, para cada EPEC autorizado, a SEFAZ e/ou o Ambiente Nacional deverá ter o registro em banco de dados contendo as informações:
- Chave de Acesso da NF-e, com os campos:
- Modelo do documento fiscal (55=NF-e).
- UF e CNPJ do Emitente.
- Série e Número da NF-e.
- UF do Destinatário.
- Valor do EPEC.
- Protocolo e Data-Hora da Autorização do EPEC.
- Indicador de Conciliação: 0=Pendente; 1=EPEC Conciliado.
- Indicador para Liberar a necessidade de Conciliação: 0=Não; 1=Liberada a necessidade de conciliação do EPEC.
Então quando o emitente enviar a NF-e com a mesma chave de acesso de um EPEC pendente, o indicador de conciliação do EPEC deverá ser alterado, e com isso ele deixará de ser pendente de conciliação.
O EPEC autorizado pelo Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ do emitente e deverá ser armazenado na UF como um evento normal. A Chave Natural da NF-e constante no EPEC autorizado deverá também ser registrada no banco de dados de controle de numeração das NF-e autorizadas.
Como é de responsabilidade da empresa emitente obter a autorização de uso da NF-e com a Chave de Acesso idêntica ao EPEC previamente autorizado, o ambiente nacional disponibiliza uma área em seu portal para a Consulta de EPEC Pendente de Conciliação. Segue imagem abaixo:
Exemplo do resultado da consulta:
Baseado nessas informações temos um caso interessante onde podemos verificar algumas situações que podem acontecer quando se utiliza a contingência EPEC.
Exemplo de Caso
Considere a seguinte a nota (apenas de exemplo) que foi emitida em ambiente de contingência EPEC no dia 17/10, mas até hoje 31/10, não foram autorizadas pela SEFAZ MS.
- 50181099999999999999550000002206934002206934
Ao consulta-la no portal nacional a seguinte mensagem foi apresentada: "Nota Fiscal Eletrônica emitida em contingência e ainda não autorizada pela SEFAZ. Apenas é permitida a Consulta Resumida para esta NF-e".
Ao consultar na SEFAZ MS, verificamos que a nota já consta no portal registrada como emitida em contingência EPEC com o devido protocolo.
Como proceder neste caso, para que sejam autorizadas pela SEFAZ?
Pela legislação devemos enviar novamente a NF-e com a mesma Chave enviada na contingência EPEC, mas ao enviar recebemos a seguinte mensagem:" Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente".
Mas porque recebemos essa mensagem de rejeição? Enviamos novamente a NF-e conforme a legislação pediu. Isso aconteceu segundo a SEFAZ MS porque a sincronização entre o Ambiente Nacional (que possui o evento EPEC da NF-e) e a SEFAZ MS ocorreu com atraso, ou seja, tentamos enviar a NF-e para SEFAZ MS antes de própria SEFAZ ter em sua base de dados o EPEC da NF-e, por isso recebemos a rejeição.
Ao reenviar após ter ocorrido a sincronização entre o Ambiente Nacional e a SEFAZ MS a nota foi autorizada com sucesso.
Com isso é muito importante quando se utiliza a contingência EPEC prestar atenção nessa sincronização, pois esse tipo de situação é comum.
E apesar da SEFAZ MS ter nos mostrado que nota tinha sido registrada em contingência EPEC, o evento não estava em sua base de dados, causando a rejeição. Por isso devemos tentar novamente em outro momento e em caso de problemas entrar em contato com a SEFAZ.
Componente
Manager
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