O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), criado na Resolução Nº 3.658/11, é o código numérico que é obtido por meio do cadastramento da operação de Transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços, sendo assim a função é regulamentar o pagamento do valor do frete do mesmo.
Quem deve emitir
É obrigatório cadastrar sua operação no sistema da ANTT e realizar o pagamento eletrônico do frete, empresas que contratam transportadores autônomos de cargas (TAG) ou equiparado. Contudo, qualquer contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar o sistema de pagamento eletrônico de frete para regulamentar seus pagamentos.
Como emitir
É responsabilidade do contratante do TAC cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT. Isso será feito por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que vai gerar o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora.
Para gerar um CIOT, é necessário informar à administradora de meios de pagamento eletrônico de frete:
I – Dados do contratado: RNTRC, razão social, CPF ou CNPJ, além dos dados relativos à conta bancária, caso o pagamento seja feito através de débito em conta;
II – Dados do contratante: nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ e endereço;
III – Dados da carga: natureza e quantidade da carga, em unidade de peso;
IV – Dados do veículo: placas e números do RNTRC. São aceitas até 5 placas por Operação de Transporte.
Salvo determinação contrária estabelecida na legislação fiscal, cabe ao contratante a entrega da Declaração de Operação de Transporte impressa ao contratado para apresentação à fiscalização da ANTT.
No caso de viagem em que o transportador esteja levando cargas de diversos contratantes, ele deverá apresentar todas as Declarações de Operação de Transporte à fiscalização da ANTT quando solicitado. O documento ou documentos fiscais que acobertam a operação de transporte também deverão conter os respectivos CIOTs.
Vantagem
A regulamentação do pagamento do frete trouxe mais segurança para os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador autônomo de cargas ou seu equiparado (TAC), o CIOT garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante do motorista autônomo, o CIOT proporciona maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.
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