O Código da Situação Tributária (CST) é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma.
Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 ou na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números.
Segue a relação do CST do ICMS:
CST | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução da BC |
30 | Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Com suspensão |
51 | Com diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Veja no vídeo mais detalhes do que é o CST e sua forma de utilização!
Soluções Tecnospeed
Está com dificuldade para emitir documentos fiscais? Nossos produtos são a solução que você precisa para resolver seu problema!
Comentários
5 comentários
Como faço para saber qual csosn devo colocar na nota??
Bom dia, Francilan
A utilização do CST ou do CSOSN, dependerá da operação da NF-e ou NFC-e, onde será analisada se a operação é tributada ou não.
Boa tarde
Para emissão de uma nota com CST 51 100% diferido qual o valor devo colocar em Percentual de Redução da Base de Cálculo (pRedBC)?
Eu acredito que nao tenha pRedBC pq diferimento não é redução de base de imposto, mas como o cliente lá ta batendo o pé firme que é...
Boa tarde Marcos, nas operações com Benefício Fiscal do Diferimento parcial do imposto, o XML deve ser preenchido da seguinte forma abaixo, sendo diferente das operações com Redução da Base de Cálculo, porém caso o Diferimento seja total, o pDif será 100%:
Muito obrigado Augusto
Por favor, entre para comentar.