Conforme estabelecido na versão 1.80 da Nota Técnica 2015.003 , vários campos da NF-e relativos ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Partilha do ICMS começarão a ser validados pelos servidores da SEFAZ, estas validações entraram em vigor a partir de 1º de julho de 2016.
Quando a nota será rejeitada?
Notas fiscais eletrônicas (NF-e) que acobertarem operações interestaduais , cujo destinatário não seja contribuinte do ICMS , serão rejeitadas caso o DIFAL não esteja devidamente informado. Ficam isentas desta validação as notas que acobertarem:
- Operações imunes.
- Operações não tributadas.
- Operações isentas de ICMS.
- Operações em que a alíquota interna do estado de destino for igual ou inferior à alíquota interestadual.
Esta data para o início da validação automática foi determinada no Convênio ICMS 152/2015 . Embora o DIFAL em operações interestaduais destinados a não contribuintes seja obrigatório desde 1º de Janeiro, os servidores não rejeitaram as NF-es onde esta informação não constava durante um período de 6 meses, permitindo assim que contribuintes e desenvolvedores tivessem tempo para se adaptar à regra.
Como fazer a Partilha de ICMS e o Cálculo do DIFAL?
Acesse nosso post sobre o cálculo e utilize também nossa Calculadora DIFAL.
Confira abaixo as rejeições que podem ocorrer caso o DIFAL não esteja devidamente informado, e veja como resolvê-los:
- Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
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Rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
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Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
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Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
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Rejeição 695 - Grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino.
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Rejeição 697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.
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Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação.
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Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
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