Atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015, foi criado um novo grupo na NF-e para identificar o ICMS nas operações de venda interestaduais destinadas a consumidor final.
Este novo grupo é identificado na NT 2015.003 como ICMSUFDest, onde suas considerações são descritas na página 8 e 9 da NT.
Quando deve ser feita a partilha de ICMS ?
De forma geral nas vendas interestaduais ( idDest_B11a=2) destinadas a um consumidor final ( indFinal_B25a=1) não contribuinte ( indIEDest_E16a=9), será necessário informar um novo grupo no imposto ICMS, o grupo de Partilha de ICMS ( ICMSUFDest).
Porém, existem alguns casos onde, mesmo a venda sendo interestadual destinada a um consumidor final não contribuinte, não é necessário fazer a partilha de ICMS.
1º Caso: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart página 71 da NT 2013.005) estiver preenchido.
2º Caso: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
3º Caso: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria ( finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
4º Caso: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04 da NT).
5º Caso: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada ( tpNF=0).
6º Caso: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis ( tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006.
7º Caso: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega ( tag: entrega/UF) igual à UF do emitente ( tag: emit/enderEmit/UF).
8º Caso: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06).
9º Caso: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP:
- 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
- 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura.
- 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
10º Caso: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas ( CST=40 - Isenta ou CSOSN=103 - Isento), imunes ou não tributadas ( CST=41 - Não tributada, ou CSOSN=300 - Imune, ou CSOSN=400 - Não tributada pelo Simples Nacional).
11º Caso: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares ( finNFe=2) nem nas de ajuste ( finNFe=3).
12º Caso: Empresas Optantes pelo Simples Nacional
O DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O STF – Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Portanto, se esse é o regime adotado pelo Emitente que utiliza seu software, não precisa se preocupar – ele não será afetado. Mas, como a cláusula só está suspensa, sempre que você emitir uma nota fiscal, não deixe de informar no campo dos Dados Adicionais: "O recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF".
Como é feito o cálculo ?
Para que fique claro como é feito o cálculo, primeiramente temos que ter conhecimento do que deve ser informado em cada campo deste grupo de ICMS ( ICMSUFDest).
Os campos do grupo ICMSUFDest, seus significados e seus respectivos cálculos seguem abaixo:
vBCUFDest_NA03: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino, mesmo valor usado no ICMS normal da venda.
pFCPUFDest_NA05: Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino da venda. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação do Destino.
- Para auxiliar as consultas do valor deste percentual, segue uma tabela com as legislações para consulta no link.
pICMSUFDest_NA07: Alíquota interna da UF do Destinatário, com variação de 17% a 18%, segue abaixo a listagem das alíquotas por UF.
-
Alíquota Unidade Federativa 17% AC CE ES GO MT MS PA PI RR SC 17,5% RO 18% AM AP BA DF MA MG PB PR PE RN RS SP SE TO 20% RJ
pICMSInter_NA09: Alíquota interestadual das UF envolvidas.
- 4% alíquota interestadual para produtos importados.
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12% para os demais casos.
pICMSInterPart_NA11: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual de acordo com o ano em questão.
- 40% em 2016.
- 60% em 2017.
- 80% em 2018.
- 100% a partir de 2019.
vFCPUFDest_NA13: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
- O campo é calculado da seguinte maneira:
vBCUFDest_NA03 x (pFCPUFDest_NA05 / 100)
vICMSUFDest_NA15: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.
- O campo é calculado da seguinte maneira:
(vBCUFDest_NA03 * ((pICMSUFDest_NA07 - pICMSInter_NA09) / 100) * (pICMSInterPart_NA11 / 100))
vICMSUFRemet_NA17: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
- O campo é calculado da seguinte maneira:
(vBCUFDest_NA03 * ((pICMSUFDest_NA07 - pICMSInter_NA09) / 100) * ((100 - pICMSInterPart_NA11) / 100))
Campos da partilha no Total da NF-e
vFCPUFDest_W04c: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
- O campo calculado com o somatório de todos os vFCPUFDest_NA13 de cada Item.
vICMSUFDest_W04e: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino.
- O campo é calculado com o somatório de todos os vICMSUFDest_NA15 de cada Item.
vICMSUFRemet_W04g: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
- O campo é calculado com o somatório de todos os vICMSUFRemet_N17 de cada Item.
Comentários
2 comentários
Olá, estou como uma dúvida.
O cálculo é o mesmo para o CST 60 (com substituição)?
Qual seria a Base de cálculo? ou para substituição o valor é 0,00?
Boa tarde, Adriano
Nas operações com CST 60 não haverá cálculo do imposto pois o mesmo já foi recolhido na etapa anterior pelo fornecedor do produto, cabendo ao revendedor informar a Base de Cálculo, alíquota e imposto pago anteriormente.
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