Neste artigo, você aprenderá as regras específicas para emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa ou retorno de locação de bens
O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
Desta forma, no preenchimento dos campos referente aos impostos, as tags destinadas ao ICMS, IPI e PIS/COFINS devem ficar zeradas, conforme demonstrado no XML abaixo.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.949. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é= 0 “Nacional”. Teremos assim o CST ICMS = 041 (Não tributada), CST IPI=99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
No campo Informações Adicionais, preencher com a expressão: “Não incidência do ICMS, conforme Art.... aprovado pelo Decreto nº ..........., Não constitui fato gerador do IPI conforme Art. 38, II, “a” do RIPI/ Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010."
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário, Augusto dos Santos.
Representação do DANFE
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Comentários
14 comentários
Olá.
No caso do cfop 5949 remessa para locações no regime de lucro real, estaria errado colocar no cst 08 para o IPI/COFINS?
E no caso do simples Nacional para remessa de locacao ,estaria errado usar 101 para o cst do icms?
Bom dia, Mariana
O CST do PIS/COFINS = 08, significa "Operação sem incidência da Contribuição" e deve ser utiliza nas operações específicas que tenha de fato este amparo legal definida na Legislação do PIS/COFINS, ou seja, que tenha benefício fiscal suportado por um dispositivo legal.
Como na prática, não existe na Legislação um dispositivo legal específico que determine a não incidência das referidas contribuições, nas operações de Remessa para Locação e por esta, não ser geradora de receitas, portanto, fora da incidência do imposto, é por este motivo deve ser utilizado o CST = 49 (Outras Operações de Saída)
Para o cfop 5949 cuja a natureza seja "outras saídas " devemos destacar o icms?
Exemplo: trabalho em uma empresa que aluga e vende equipamentos, e para a locacao, temos no contrato a manutenção desse equipamento.
Para sair com.os materiais (rolo de pintura, pano de chão, álcool, parafusos, porta,janela,tubos, ass3ntos sanitários, material hidráulico e elétrico) nos emitimos uma nita qual a natureza e o cfop acima e usamos o cadastro do cliente para a emissão. Esses itens,não são cobrados ao cliente, pois a manut3ncao faz parte do contrato de locação.
Nesse caso, precisamos destacar o icms?
Bom dia , Mariana
Com base na Legislação, as saídas dos respectivos materiais estão sujeitas a tributação do imposto, principalmente se nas aquisições dos fornecedores, o imposto esteja sendo recuperado, desta forma para que não haja a referida tributação na saída dos materiais, será necessário um planejamento tributário, analisando detalhadamente o contrato de manutenção e a operação como é realizada de fato na prática junto aos clientes.
Olá boa tarde
Para a CFOP 5949 com a seguinte operação: "uma nota de simples remeça, mas a real utilidade, foi para concerto de peça usada"
Tem a tributação de ICMS ? Pois na nota a empresa incluiu como 041 - mas preciso identificar a legislação para informar no sped fiscal
Poderia me ajudar, por gentileza ?
Bom dia, se a operação de fato era Remessa para Conserto, ela está amparada com a suspensão do ICMS e o CST deveria ser 050.
Bom dia!
No caso da compra de um equipamento que veio com defeito, tem que trocar e para isso fazer uma nota de remessa para troca, qual seria o CFOP a usar?
Boa tarde Ana, tudo bem? No caso de troca de equipamentos adquiridos com defeitos, o estabelecimento adquirente, deverá emitir Nota Fiscal de Devolução, referenciando a NF-e de compra, cujo CFOP poderá ser 5.201 ou 5.202.
Boa noite Augusto
Um cliente que usa meu sistema de emissão de notas foi orientado pelo fornecedor dele a usar CST 041 mas com destaque de iCMS, PIS. COFINS e IPI usando CFOP 5949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Esta correto?
Bom dia, nas operações com CFOP 5.949, também poderão ocorrer situação em que haja tributação, sendo que nesses casos, o emitente deverá utilizar um CST adequado, como por exemplo no caso do ICMS deverá utilizar o CST=00 (Tributado Integralmente) e não o CST 41 (Não Tributado), que se destina especificamente as operações onde não há a incidência do imposto.,
boa tarde, temos uma situação que que o pedido e feito em lote de peças, porem necessito que na hora do recebimento, seja feita uma nota para fazer cara cracha, isso é permitido com nota fiscal CFOP 5949
Boa tarde Adilson, tudo bem? A NF-e de Retorno de Locação tem que ser idêntica a NF-e de Remessa, mantendo o mesmo preço e a mesma unidade de medida.
Bom dia
Empresa do simples, emiti uma NFe 5949 agora gostaria de formalizar a venda para o cliente, qual CFOP usar?
Bom dia, se após a emissão da NF-e de Retorno de Locação, houver a necessidade de emissão de NF-e de Venda e, se o equipamento pertencer ao Ativo Imobilizado da empresa locadora, a NF-e de venda poderá ser realizada pelo CFOP 5.551 (Venda de bem do ativo imobilizado).
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