Neste artigo, demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa em bonificação, doação ou brinde. Apesar de terem o mesmo CFOP, estas são operações distintas, que requerem análise individual quanto a tributação de cada uma. Existem, por exemplo,casos de Remessa de Doação e Brinde com isenção do ICMS.
Para isso, deve-se observar a legislação estadual do emitente e quanto ao IPI haverá a incidência do imposto se a NF-e for emitida pelo próprio fabricante do produto ou equiparado. No entanto, caso as remessas sejam efetuadas pelo adquirente comerciante, não haverá a incidência do imposto.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP. 5.910, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI = 50 (Saída tributada), NF-e emitida pelo fabricante e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saídas).
Veja o XML de exemplo:
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário, Augusto dos Santos!
Representação do DANFE
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Comentários
31 comentários
Boa noite Augusto
Goataria de saber se consigo emitir um NFCe com CFOP 5910 ou somente NFe ?
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