Neste artigo, demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa em bonificação, doação ou brinde. Apesar de terem o mesmo CFOP, estas são operações distintas, que requerem análise individual quanto a tributação de cada uma. Existem, por exemplo,casos de Remessa de Doação e Brinde com isenção do ICMS.
Para isso, deve-se observar a legislação estadual do emitente e quanto ao IPI haverá a incidência do imposto se a NF-e for emitida pelo próprio fabricante do produto ou equiparado. No entanto, caso as remessas sejam efetuadas pelo adquirente comerciante, não haverá a incidência do imposto.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP. 5.910, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI = 50 (Saída tributada), NF-e emitida pelo fabricante e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saídas).
Veja o XML de exemplo:
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário, Augusto dos Santos!
Representação do DANFE
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Comentários
35 comentários
Boa noite Augusto
Goataria de saber se consigo emitir um NFCe com CFOP 5910 ou somente NFe ?
Boa tarde, é possível fazer uma NF-e de remessa em bonificação, doação ou brinde para transferência de mercadoria entre matriz?
Bom dia Jessica, tudo bem? Não é possível pois para as operações de transferências para outro estabelecimento da mesma empresa de mercadorias adquiridas de terceiros ou produção própria a legislação determina CFOP's próprios, como por exemplo, 5.155 ou 5.156, com critérios próprios para essa operação.
Olá!
Fiz uma venda de mercadoria no valor de R$ 25.000,00 e dei de bonificação R$ 2.500,00 de mercadoria a mais. Porém o cliente não pagou já fazem 3 meses. Nestes casos de inadimplência é possível reaver o que foi bonificado?
Boa tarde Emanuel, tudo bem? Se o item da mercadoria concedida em bonificação, estiver relacionada na Nota Fiscal de venda e acordado em pedido ou contrato de venda, vejo que poderá sim ser cobrado do adquirente / cliente, através de vias administrativa ou judicial.
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