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Regra Tributaria - CFOP 5206/6206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

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Comentários

6 comentários

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    Anderson (Sanavita)

    Isso está descrito no manual do SPED?

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    Lucas Santos

    Boa Tarde Anderson,

    Não está no manual do SPED, mais está no manual do CT-e, na regra de validação G67 conforme imagem abaixo.

    Atenciosamente,

    Lucas Santos

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    Anderson (Sanavita)

    Questiono com relação ao modelo de dados para ser informado:

    Onde por exemplo obriga o gênero do produto ser 99?

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    Everton Guelfi

    Bom dia, Anderson

    Em relação ao modelo de dados para serem informados, estão previstos no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/SP.

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    Anderson (Sanavita)

    Everton,

    Procurei sobre o artigo e não encontrei citação exata que indica que deve ser gerado Item com unidade UN e/ou gênero de produto 99 (Outros)

    Questiono, pois como segue abaixo, o item parece seguir como um Serviço

    Conforme o art. 152 do RICMS SP dispõe:

    "O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, será emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga(...)"

    Existem outros artigos no regulamento que dispõem sobre o mesmo tema (serviço de transporte).

    Tendo em vista o disposto acima, o item de frete deverá ser um serviço.

    Devido a isso toda e qualquer operação que envolva Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas indica ser utilizado o item como um serviço. 

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    Everton Guelfi

    Este 99 se refere ao CST dos Tributos Federais (IPI, PIS/COFINS) 99=Outras saídas

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