Neste post demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de venda de mercadoria adquirida de terceiros, destinada ao mercado interno, realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional, sem destaque do ICMS.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 1 – Simples Nacional, tendo como CFOP 5.102. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, CSOSN = 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito), gerando crédito para o destinatário, CST do PIS/COFINS = 49 (Outras Operações de Saídas).
Confira o XML de exemplo:
Em informações adicionais, indicamos o valor do crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do Art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006 com base na faixa de enquadramento no Simples Nacional. Exemplo:
Receita Bruta em 12 meses (Em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ICMS | IPI |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 8,95% | 0,39% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 3,35% | 3,95% | 0,50% |
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário, Augusto dos Santos!
Representação do DANFE
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