Neste post demonstraremos a possibilidade de emissão de NF-e, Modelo 55, com CFOP. 5929 relativo as operações com ECF, NFC-e e SAT, quando autorizado pelo fisco da UF do emitente, visando atender a demanda do comércio varejista em geral, prevista para os casos em que a mercadoria é retirada ou consumida no próprio estabelecimento, como por exemplo, revendedores de combustíveis.
A NF-e (Modelo 55), quando solicitado pelo adquirente do produto, deverá ser emitida sem destaque dos impostos, hipótese na qual serão nela referenciados os documentos fiscais emitidos anteriormente quando da compra dos produtos, cuja validação está prevista na Nota Técnica 2015.002 v1.40.
É importante observar que a sua escrituração no Registro de Saídas, deverá ocorrer somente no campo de “observações”, indicando o seu número e a série, evitando assim o pagamento do imposto em duplicidade.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.929, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 60 (ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária), CST IPI = 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras Operações de Saída), cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Representação do DANFE
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