Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda Interestadual de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros entre contribuintes, sendo o emitente da Região Sul, e o destinatário da Região Nordeste, portanto nesta operação não teremos os destaques do IPI por se tratar de revenda de produto, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.102, e a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (Tributada integralmente), CST IPI=53 (saída não tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica).
Em caso de operação para Não Contribuintes do ICMS, segundo o previsto na Nota Técnica 2015.003, visando atender a Emenda Constitucional 87/2015, as informações do ICMS no XML, deverão apontar a partilha entre os estados de Origem e Destino. Saiba como realizar esta partilha assistindo ao vídeo.
Este mesmo modelo se aplica as operações do CFOP 6.104 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento).
Representação do DANFE
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