O processo de industrialização é caracterizado por qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento ou a finalidade do produto definido no RIPI, Decreto 7.212/2010, sendo que este processo poderá se dar por produção própria ou por encomenda a terceiros.
O estabelecimento que promover a produção através de terceiros será denominado autor da encomenda, ou encomendante e deverá emitir a Nota Fiscal de remessa de insumos necessários ao processo de industrialização, tais como matérias primas e embalagens em geral contemplada pelos benefícios da Suspensão do ICMS e do IPI e que por não ter destaque dos impostos, trata-se de uma Nota Fiscal de fácil preenchimento, cujo CFOP será 5.901 / 6.901, tendo o CST do ICMS = 50 (suspensão), CST do IPI = 55 (saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS = 08 (Operação sem incidência da Contribuição).
Quanto ao preenchimento dos preços dos itens dos insumos, será o mesmo custo de aquisição, indicando no campo “Informações Complementares” os dispositivos legais, ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado – IPI: “Suspensão do IPI nos termos do Artigo 43, incisos Vi, VII ou VIII do Decreto nº 7.212/2010 do (RIPI)”.
O mesmo ocorrerá com a Nota Fiscal de retorno de industrialização em que o industrializador, ao promover o retorno das mercadorias após a industrialização, deverá emitir Nota Fiscal para acompanhamento até o estabelecimento remetente, considerando um novo produto resultante da industrialização, referenciando a Nota de remessa, assim como a data de sua emissão.
Mesmo tratando-se de uma operação aparentemente simples, um dos pontos que se torna vulnerável é em relação ao controle de inventário e apuração de custos, pois não devemos esquecer que os produtos enviados para industrialização serão transformados em novos produtos e geralmente retornarão em maior ou menor quantidade, devendo ser considerado inclusive para efeito de controle de estoque, as perdas no processo de industrialização, assim como os ajustes de inventário de matérias primas.
Outro ponto extremamente importante é em relação ao custo dos itens industrializados, cuja inclusão do valor dos serviços é fator determinante para a correta valorização do estoque de produtos industrializados.
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