Neste post, demonstra-se a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Venda Interestadual de mercadorias de produção do próprio estabelecimento. Esse CFOP se aplica em casos em que os materiais foram produzidos pela própria empresa que está realizando a venda entre contribuintes, destinada à industrialização ou comercialização do destinatário.
Trata-se de uma empresa enquadrada no regime normal de tributação. Por isso, utilizaremos o CRT = 3, e a Origem da Mercadoria = 0 “Nacional”. Assim, teremos o CST ICMS=00 (tributada integralmente), CST IPI=50 (saída tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (operação tributada pela alíquota básica).
O mesmo modelo poderá ser aplicado ao CFOP 6.103 (Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento).
Veja o exemplo no XML:
Representação do DANFE
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