Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de venda de mercadoria de produção do estabelecimento, destinada ao mercado externo, realizada pelo exportador, informando no quadro Exportação a UF e cidade de embarque, que por se tratar de uma operação incentivada, não haverá destaque dos impostos como o ICMS, IPI, PIS e COFINS , cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime normal, tendo como CFOP 7.101, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, CST DO ICMS = 41 (Não tributada), CST do IPI = 53 (Saída não tributada), CST do PIS/COFINS = 8 (Operação sem incidência de tributação).
Em informações adicionais, indicar: "Número da DE (Declaração de Exportação), não incidência do ICMS nos termos do Artigo......., Inciso.........do Decreto nº ..........do RICMS (do emitente). Não incidência do IPI nos termos do Art. 18, inciso II, Decreto 7.212/10 (RIPI), Não incidência do PIS/COFINS, conforme Art. 5º da Lei nº 10.637/02 e da COFINS, conforme Art. 6º da Lei nº 10.833/03".
Representação do DANFE
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