Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de simples faturamento ou venda para entrega futura de mercadoria de produção do estabelecimento, que está sendo faturado antecipadamente para entrega posterior, que em linhas gerais, serve para adiantar o faturamento da empresa, falta de espaço em seu estoque, ou por encomenda de produto que não tem em estoque, sendo a emissão da NF-e, pelo valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso o valor relativo ao reajuste de preço sem destaque de ICMS e facultado em relação ao IPI, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.922, levando em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=90 (Não tributada), CST IPI=50 (Saída tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica). Neste caso se tem as duas sistemáticas, se for um produto pronto “de prateleira”, a tributação do PIS/COFINS ocorre no faturamento, se for um produto encomendado, a tributação ocorre na entrega efetiva.
Representação do DANFE
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