Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado, que deverá ser emitida pelo estabelecimento adquirente do bem, com os mesmos destaques que foram emitidos na nota original, todos os dados e impostos, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.553, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI= 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
Considerando que o contribuinte não se apropriou do crédito no momento da entrada do bem no estabelecimento, poderá creditar-se do imposto relativo a essa entrada no momento em que ocorrer a saída, tendo em vista que a saída do bem em devolução fica sujeita à incidência do ICMS.
Informar em dados adicionais a expressão: "Devolução total ou parcial referente a sua NF-e nº........ de ..../..../.....".
Este mesmo modelo se aplica as operações interestaduais como o CFOP 6.553 (Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado).
Representação do DANFE
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