Neste artigo, demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. Este documento deve ser emitido pelo estabelecimento remetente da mercadoria sem destaque dos impostos, que de acordo com a Legislação do Estado do emitente, poderá ser Não tributado ou Suspenso do ICMS e sem a incidência do IPI.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.915. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 41 (Não tributada), CST IPI= 53 (Não tributada) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
Veja o exemplo de XML:
Informar em dados adicionais a expressão: Não incidência do ICMS conforme Artigo.....do RICMS, Decreto nº......./ Não incidência do IPI conforme inciso XI do Art 5º do Decreto 7.212/2010. Não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, conforme Lei 10637/02 do PIS e § 3º, Art. 1º da Lei 10.833/2003 do COFINS.
Esse mesmo modelo se aplica as operações interestaduais com CFOP 6.915.
Veja no vídeo mais detalhes sobre este CFOP com nosso consultor tributário, Augusto dos Santos!
Representação do DANFE
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Comentários
2 comentários
Uma pergunta: Quando a empresa aluga o item e este bem está em posse do cliente dele, na hipótese de ter que emitir uma NF 5915/6915, esta deve ser emitida pelo proprietário ou pela empresa que está alugando? E se o cliente da empresa que alugou for isento de emissão?
Obrigado pelo conteúdo.
A nota fiscal deve ser emitida pelo proprietário do equipamento.
Quando realizamos a locação de um equipamento e o mesmo necessita de conserto ou reparo, nos emitimos uma nota fiscal de devolução do mesmo para empresa que forneceu o mesmo e a empresa encaminha o equipamento para reparo já que ela é a responsável pelo mesmo.
Não há embasamento legal para que o locador do equipamento encaminhe o mesmo para conserto com terceiros .
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