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Regra Tributaria - CFOP 6118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

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Comentários

2 comentários

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    Adalberto Carvalho Elias Junior

    Boa tarde,

    Muito esclarecedor!

    Minha dúvida é quanto ao IPI 50 no CFOP 6119, ele vai ser aplicado igual mesmo quando for mercadoria recebida de terceiros, ou para o CFOP 6119 o IPI seria o 53?

    Obrigado!

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    Augusto Santos

    Bom dia Adalberto., nas operações de venda para Zona Franca de Manaus, para fazer jus a não incidência do IPI, é necessário que o produto seja industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização na ZFM.

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