Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Retorno de mercadoria em depósito fechado ou armazém geral, que será emitida pelo estabelecimento responsável guarda do material, que além dos requisitos exigidos pela legislação tributária, deverá conter no campo informações adicionais a indicação do dispositivo legal que prevê a não incidência do ICMS, conforme RICMS do emitente e Suspensão do IPI nos termos do Art 43, inciso III do Decreto 7.212/10 – RIPI. , cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.906, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=41 (Não tributado), CST IPI=55 (Saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS = 08 (Operação sem incidência de da Contribuição).
Mencionar em informações complementares: “Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, Decreto nº 45.490/2000” – “Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso III, Decreto nº 4.544/02”.
Representação do DANFE
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