Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de bem incorporado ao ativo imobilizado, que deverá ser emitida sem incidência do ICMS, IPI, PIS e COFINS, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.551, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 90 (Outros), CST IPI = 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
De acordo com o RICMS de cada UF, Informar em dados adicionais a expressão: "Não incidência do ICMS, conforme Art...., inciso... do RICMS, Decreto.....de.../..../......, Não constitui fato gerador do IPI conforme Art. 38, II, “a” do RIPI/ Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010, Não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, conforme Lei 10637/02 do PIS e § 3º, Art. 1º da Lei 10.833/2003 do COFINS".
Representação do DANFE
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