Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Retorno de industrialização, que será emitida do industrializador, para o encomendante, com suspensão dos impostos, podendo nesta mesma NF-e , ser devolvido os materiais recebidos e não utilizados no processo, através do CFOP. 6.903, (Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo). Conforme XML acima.
Poderá também ser lançado nesta mesma NF-e, a cobrança dos serviços e dos materiais aplicados no processo industrial, com CFOP 6.124 (Industrialização efetuada para outra empresa), sendo este item tributados pelo ICMS.
Primeiramente lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.925, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=50 (Suspensão), CST IPI=55 (Saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS=08 (Operação sem incidência da Contribuição).
Colocar no campo informações adicionais a expressão: “Retorno de Industrialização, referente a NF-e nº...... data......., Suspensão do ICMS conforme Art......, Incíso.......do RICMS, Decreto nº........ de .........., Suspensão do IPI, conforme Art .43, Inciso VI, Decreto nº 7.212/2010”.
Este mesmo modelo se aplica ás operações internas com CFOP 5.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).
Representação do DANFE
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