Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Transferência de crédito de ICMS acumulado, que deverá ser emitida pelo estabelecimento que está transferindo o crédito acumulado com anuência da SEFAZ do emitente, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.601/5.602, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 90 (Outros), CST IPI = 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS= 49 (Outras operações de saídas), no campo finalidade de emissão informar "3 NF-e de Ajuste".
Na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) será informada a expressão numérica "00".
Informar em dados adicionais a expressão: "Transferência de Crédito Acumulada do ICMS, referente ao processo nº .......... de ...../..../.... (Processo da SEFAZ que autorizou a transferência do crédito acumulado)".
Representação do DANFE
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