Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Devolução de mercadoria, sujeito ao regime de substituição tributária, para outra unidade da Federação signatária de protocolo ou convênio, que estará sendo emitida pelo estabelecimento substituído com destaque do imposto relativo a operação própria, (destacado na NF do fornecedor), para possibilitar a utilização do crédito fiscal pelo estabelecimento de origem, tendo como base de Cálculo e alíquota as mesmas consignadas no documento original, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.410, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), IPI = 50 (Saída tributada) e CST do PIS/COFINS= 49 (Outra operações de saídas).
Na elaboração do SPED – EFD-Contribuições deverá ser feito o ajuste na apuração, nos registros M110 e M510, estornando os créditos que teve por ocasião da compra.
Colocar em informações adicionais a expressão: "Devolução total/parcial de mercadoria sujeita a Substituição Tributária referente a NF ......de..../..../....., B. C. ICMS ST Retido R$ 20.502,52, ICMS ST Retido R$ 2.643,18".
Representação do DANFE
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