Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial, que deverá ser emitida pelo consignante, sendo em sua grande maioria com destaque de ICMS e IPI, pelo valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso o valor relativo ao reajuste de preço. Não se aplicando a consignação mercantil, as mercadorias que estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo preenchimento do XML segue demonstrado acima.
Primeiramente lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.917, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (Tributada integralmente), CST IPI=50(Saída tributada) e CST do PIS/COFINS=08 (Operação sem incidência de contribuição).
Colocar em informações complementares a expressão: “Mercadoria remetida em consignação, de nossa propriedade”.
Essas Notas Fiscais não precisam se lançadas no SPED-Contribuições, por não representarem receitas para a empresa.
Representação do DANFE
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