Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda Interestadual de mercadorias de produção do próprio estabelecimento, destinada à clientes não contribuinte do ICMS, e que por esta particularidade o valor do IPI deverá estar incluso na Base de Cálculo do ICMS, incidindo sobre a alíquota interna do estado de origem, sendo SP,PR e MG 18%, RJ 19% e as demais 17%, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.107, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (Tributada integralmente), CST IPI=50 (saída tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica).
Representação do DANFE
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.