Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Remessa para depósito fechado ou armazém geral, que será emitida pelo emitente depositário ou depositante, que além dos requisitos exigidos pela legislação tributária, deverá conter no campo informações adicionais a indicação do dispositivo legal, que prevê a não incidência do ICMS, conforme RICMS do emitente e Suspensão do IPI nos termos do Art 43, inciso III do Decreto 7.212/10 – RIPI, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.905, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=41 (Não tributado), CST IPI=55 (Saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS = 08 (Operação sem incidência da Contribuição).
Representação do DANFE
Comentários
6 comentários
boa tarde!
Tenho uma dúvida, a situação é a seguinte, a empresa A está localizada no RJ e está comprando uma mercadoria na empresa B que está localizada em SC, porem quer que éssa mercadoria seja enviada para um armazem na empresa C localizada em SP, por tanto caracteriza uma venda por conta e ordem, porem com remessa para armazem geral? quais cfops usar nesse processo?
Bom dia Cleiton, nesse caso trata-se de operação triangular, em que o seu fornecedor deverá emitir NF-e com CFOP 6.118 ou 6.119 e na sequencia, a sua empresa deverá emitir outra NF-e com CFOP 6.905 para dar suporte as mercadorias no Deposito Fechado.
bom dia, obrigado pelo retorno, até ai eu intendi a operação, minha dúvida é a seguinte agora, a empresa em que será armazenada a mercadoria ( empresa C) tem prazo para retornar a mercadoria?, precisa ter cadastro no sintegra como "ARMAZEM GERAL"?,por que nesse caso em específico a empresa é uma industria e está apenas cedendo o espaço físico para armazenagem.
Bom dia, sim a legislação exige que o estabelecimento seja de fato cadastrado como "ARMAZEM GERAL" e, quanto ao prazo de permanência em geral não é determinado , mas convém consultar o RICMS da UF onde será armazenado o produto.
certo, e existe de fato uma operação fiscal que legalise a operação nessa ultima forma citada?"por que nesse caso em específico a empresa é uma industria e está apenas cedendo o espaço físico para armazenagem."
Olá Cleiton para se abrir um Deposito Fechado, tem toda uma legislação própria com algumas particularidades e exigências, como segue, por exemplo, a definição do Regulamento do estado de PE:
O depósito fechado deve possuir inscrição no Cacepe, vinculada a um dos estabelecimentos do contribuinte
localizados neste Estado, informando como CNAE principal a mesma do estabelecimento a que se vincula.
Ao solicitar a inscrição estadual para o depósito fechado, o contribuinte deve selecionar, no e-Fisco >>
Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS – GCC, em “Tipo de Unidade”, a opção “Unidade Auxiliar >>
Depósito Fechado : Link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/DEP%C3%93SITO%20FECHADO.pdf
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