Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de venda de mercadoria adquirida de terceiros, destinada ao mercado externo, realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional, contemplada com imunidade do ICMS, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente lançaremos o CRT = 1 – Simples Nacional, tendo como CFOP 7.102, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, CSOSN = 300 (Imune), CST do PIS/COFINS = 8 (Operação sem incidência de tributação).
Em informações adicionais, indicar: "Número da DE (Declaração de Exportação), não incidência do ICMS nos termos do Artigo......., Inciso.........do Decreto nº ..........do RICMS ( do emitente). Não incidência do IPI nos termos do Art. 18, inciso II, Decreto 7.212/10 (RIPI)".
Representação do DANFE
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.