Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de crédito de Ativo permanente para apropriação do crédito mensal do CIAP de 1/48, referente ao ativo imobilizado que deverá ser emitido em seu próprio nome.
O lançado na EFD-ICMS/IPI, deverá ser no registro C100, campo 06 informando o código 08 e lançando também no registro C190 e Bloco G.
Quanto ao preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, a NF terá como finalidade = 3 (AJUSTE), lançando o CRT = 3 – Regime Normal, Natureza da Operação: Lançamento de Crédito – Ativo Permanente, tendo como CFOP 1.604, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 90 (Outros), CST IPI = 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 98 (Operação sem incidência de Contribuição).
Colocar em informações adicionais a expressão: "Nota Fiscal emitida para Lançamento de Crédito - Ativo Permanente – Referente ao mês ......., ano........,emitida nos termos da Portaria CAT 41/03".
Representação do DANFE
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