Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de produção do estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outros sem que haja retorno ao estabelecimento depositante que emitirá NF-e de venda com destaque de todos os impostos, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.105, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (tributada integralmente), CST IPI=50 (Saída tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributável com alíquota básica).
Representação do DANFE
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