Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial, que deverá ser emitida pelo consignante sem destaque de ICMS e IPI, uma vez que já houve incidência dos mesmos quando a emissão da NF-e de consignação, sendo o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso o valor relativo ao reajuste de preço. Conforme XML acima.
No preenchimento do XML, demonstrado ao lado, primeiramente lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.111, considerando Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=90 (Outros), CST IPI=99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica).
Colocar em informações adicionais a expressão: “Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação Industrial – NF nº .... de .../..../....".
Este mesmo modelo se aplica as operações do CFOP 6.112 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial).
Representação do DANFE
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