Agora na Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 , ocorreu o acréscimo do ICMS efetivo, na qual descreve o cálculo da restituição ou complementação da Substituição Tributária.
A sequência desse grupo é facultativa, ou seja, só é necessário a informação dele quando for necessário.
Para quais tipos de imposto é válido esse tipo de ICMS?
- CST=60 - Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- CSOSN=500 - Tributação ICMS pelo Simples Nacional
O que devo informar nos novos campos?
- pRedBCEfet: segundo a regra de validação deverá ser preenchido com percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).
- vBCEfet: segundo a regra de validação deverá ser preenchido com Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do vProd por (1- pRedBCEfet).
- pICMSEfet: segundo a regra de validação deverá ser preenchido com a Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
- vICMSEfet: segundo a regra de validação deverá ser preenchido Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Atenção! Todos esses campos contém a observação de opcional a critério da UF.
Existe uma rejeição relacionada a esses campos segundo a Nota Técnica 2016.002 v1.60, sendo a rejeição 906. Abaixo seguem a mensagem, regra da validação e solução.
Rejeição 906
- Mensagem: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
- Regra de Validação: Se Informado CST = 60 ou CSOSN=500 e indFinal=1 (id:B25a), preenchimento obrigatório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) Observação: Implementação opcional a critério da UF.
- Solução: Se você preencher o campo indFinal=1 (id:B25a) com o CST=60 ou CSOSN=500 é obrigatório o preenchimento dos campos que fazem parte do ICMS Efetivo.
Abaixo segue duas formas de preenchimento dos campos do ICMS Efetivo para clientes TecnoSpeed que utilizam o componente NF-e ou Manager SaaS/EDoc.
- TX2
pRedBCEfet_N34=
vBCEfet_N35=
pICMSEfet_N36=
vICMSEfet_N37=
- DataSet
spdNFeDataSets.campo('pRedBCEfet_N34').Value := '0.00';
spdNFeDataSets.campo('vBCEfet_N35').Value := '0.00';
spdNFeDataSets.campo('pICMSEfet_N36').Value := '0.00';
spdNFeDataSets.campo('vICMSEfet_N37').Value := '0.00';
Importante! Os campos do ICMS Efetivo, são concorrentes com os campos vBCSTRet_N26 e vICMSSTRet_N27.
Então caso seja informado os campos vBCSTRet_N26 e vICMSSTRet_N27, os campos do ICMS Efetivo não devem constar no XML.
Comentários
1 comentário
Post esclarecedor, obrigada!
Tenho uma duvida somente em relação a seguinte afirmação "Então caso seja informado os campos vBCSTRet_N26 e vICMSSTRet_N27, os campos do ICMS Efetivo não devem constar no XML".
Com que base legal vocês entendem que as informações são concorrentes?
Na minha opinião, a determinação do CST 060 é a logica para preenchimento das demais tags, a diferença somente para as tags adicionais, no caso o ICMS efetivo, seria apenas na combinação do CST 060 e o indFinal=1, ou seja, as tags vBCSTRet_N26 e vICMSSTRet_N27 sempre serão preenchidas.
Agradeço se puder colocar sua opinião.
Abraços,
Jéssica
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