Observando a emissão das Notas Fiscais, algumas empresas têm utilizado indevidamente o CST (Código de Situação Tributária) dos impostos.
Por exemplo, as notas fiscais com o CFOP 6.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) estão sendo emitidas com o CST 07, referente às contribuições do PIS/COFINS. Na realidade, este CST só deve ser utilizado quando a operação for de fato “isenta” das contribuições, não sendo o caso das operações de Remessa para Conserto e Reparo, cujo dispositivo legal é a “não incidência” da contribuição e, portanto, o Código de Situação Tributária a ser utilizado é o CST 53 (Saída não Tributada) ou 99 (Outras Saídas).
O mesmo tem ocorrido em relação aos lançamentos do CST do IPI com a aplicação irregular do CST 50 (Saída Tributada). Alertamos que o respectivo CST 50 do IPI só deve ser utilizado quando se tratar de operações de fato tributadas por este imposto, mas ocorre que nos casos de Remessa para Conserto e Reparo não constitui fator gerador do IPI, conforme prevê o Art. 38, I, B do Decreto 7.212/10 do RIPI, portanto o Código de Situação Tributário adequado a esta emissão de NF-e, é o CST 53 (Saída não Tributada) ou 99 (Outras Saídas).
Como grande parte das informações necessárias ao SPED são extraídas dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e) emitidos e recebidos de terceiros, a falta de análise dos respectivos documentos deixa os contribuintes vulneráveis a notificações do fisco, pois cada um dos projetos do SPED têm características e regras próprias de lançamentos e ajustes, deixando evidente que, estrategicamente, o investimento em ferramentas que garantam a correta emissão em conformidade com a legislação vigente é a melhor solução.
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