Para resolver a Rejeição 203, verifique se o emitente do manifesto de documentos fiscais está habilitado como emitente na SEFAZ.
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.
Explicando a validação
A regra de validação da SEFAZ, diz o seguinte:
- Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e
Ou seja, a Rejeição 203 pode ocorrer quando um MDF-e for emitido da seguinte forma:
- Com o emitente do manifesto de documentos fiscais não autorizado a emitir MDF-e pela UF autorizadora.
Na prática, o que isso significa?
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de MDF-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e” será retornada dos Webservices.
Explicando as exceções/observações
Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de MDF-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.
Referência
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.