Desoneração do ICMS:
O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações:
- a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
- b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
- c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
- d) demais casos solicitados pelo Fisco.
Na NF-e existem os campos motDesICMS e motDesICMSST- Motivo da desoneração do ICMS/ICMS ST da NF-e. Esses campos podem ser preenchidos com os seguintes valores:
1 – Táxi;
2 – Deficiente Físico (Revogado);
3 – Produtor Agropecuário;
4 – Frotista/Locadora;
5 – Diplomático/Consular;
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 – SUFRAMA;
8 – Venda a Órgãos Públicos
9 – outros.
10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
16 – Olimpíadas Rio 2016;
90 – Solicitado pelo Fisco
Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.
Compatibilidade de CST X motivo desoneração:
CST | MOTIVO DESONERAÇÃO |
10 |
3, 9 e 12 |
20 |
3, 9 e 12 |
30 |
6, 7 e 9 |
40 |
1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90 |
41 |
1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90 |
50 |
1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90 |
70 |
3, 9 e 12 |
90 |
3, 9 e 12 |
Atenção! Esse campo deverá ser preenchido somente quando um dos campos vICMSDeson ou vICMSSTDeson estiverem preenchidos.
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
motDesICMS_N28
motDesICMSST_N33b
vICMSDeson_N28a
vICMSSTDeson_N33a
Referência
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