Dando continuidade ao processo de emissão de NF-e de devolução, nesta terceira parte (veja também a parte 2) trataremos da emissão de NF-e de devolução de mercadoria recusada pelo cliente/destinatário, que, neste caso, por não ter sido efetuada a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário, o transportador deve promover o seu retorno ao estabelecimento de origem, acompanhada do mesmo documento fiscal que acobertou a venda da mercadoria.
Antes de iniciar a viagem de retorno, o motorista deverá declarar no verso do DANFE os motivos pelos quais não foi efetuada a entrega da mercadoria, devendo datar e assinar e, em caso de operações interestaduais, deverá também solicitar o carimbo dos Postos Fiscais.
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