Em muitos casos, quando se faz necessária a utilização da CFOP 6.403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto), alguns contribuintes têm utilizado indevidamente, como Código de Situação Tributária (CST) do IPI, o CST 50 (Saída Tributária).
Porém, o CST 50 do IPI só se aplica quando a operação for de fato tributada por este imposto e, como se trata de revenda de mercadoria, neste caso não constitui fator gerador do IPI, conforme previsto no Art. 38, I, B do Decreto 7.212/10.
Sendo o CFOP 6.403 uma operação de revenda de mercadoria, o Código de Situação Tributária adequado à legislação é o CST 53 (Saída não Tributada) ou 99 (Outras Saídas).
Como não há previsão legal para acerto através de Carta de Correção o CST de Nota Fiscal posteriormente a sua emissão, o contribuinte deve ajustar o lançamento diretamente na apuração, para que seja efetuado o recolhimento correto do imposto e para a apresentação de declarações acessórias.
Considerando que o CST 50 só se aplica quando a operação for de fato tributada pelo IPI, como vendas de produtos industrializados, o seu uso indevido poderá trazer consequências desagradáveis ao contribuinte, que estará exposto aos questionamentos e sanções por parte do fisco Federal.
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