Para emitir uma NF-e de Exportação, precisamos observar alguns pontos importantes para não termos uma rejeição ao enviar para SEFAZ.
A operação de exportação, possui um incentivo e não tem incidência de tributos. Devemos observar os seguintes detalhes para geração do XML da NF-e de exportação considerando o regime Normal de Tributação:
1. Campos de identificação da NF-e (Grupo ide)
- tpNF: informar com valor 1 - Saída
- idDest: informar valor 3 - Operação com o Exterior
2. Informações do Emitente (Grupo emit)
- CRT: informar valor 3 - Regime Normal
3. Informações do Destinatário (Grupo dest)
- CNPJ: não informar conteúdo.
- IE: não informar conteúdo.
- idEstrangeiro: informar número do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira (campo aceita valor vazio).
- cMun: informar o valor 9999999.
- xMun: informar o valor EXTERIOR.
- UF: informar o valor EX.
- cPais: informar código do país conforme tabela do BACEN.
- xPais: informar nome do país (Campo Não Obrigatório)
- indIEDest: informar o valor 9 - Não Contribuinte.
4. Informações do(s) Item(s) (Grupo prod)
- NCM: informar NCM com 8 dígitos e dependendo do produto é preciso informar o campo EX_TIPI (ver detalhes do campo EX_TIPI)
- CFOP: informar CFOP iniciando com "7".
- vICMSDeson: informar o valor do ICMS desonerado.
- motDesICMS: informar valor 9 - Outros.
5. Informações dos Impostos (Grupo imposto)
- ICMS: informar CST 41 - Não Tributada.
- IPI: informar CST 53 - Saída Não Tributada.
- PIS: informar CST 08 - Operação sem incidência de tributação.
- COFINS: informar CST 08 - Operação sem incidência de tributação.
6. Informações de Comércio Exterior (Grupo exporta)
O grupo exporta deve ser informado obrigatoriamente e possui os seguintes campos:
- UFSaidaPais: informar UF de Embarque ou de transposição de fronteira.
- xLocExporta: informar descrição do local de embarque ou de transposição de fronteira.
- xLocDespacho: descrição do local de despacho (Campo Não Obrigatório)
Existe uma mensagem que precisamos considerar na impressão do DANFE, segue post.
Para o regime de tributação Simples Nacional, devemos informar quase todos os mesmos campos do regime normal, observando as seguintes diferenças:
1. Informações do Emitente (Grupo emit)
- CRT: informar valor 1 - Simples Nacional.
2. Informações do(s) Item(s) (Grupo prod)
- vICMSDeson: não informar conteúdo.
- motDesICMS: não informar conteúdo.
3. Informações dos Impostos (Grupo imposto)
- ICMS: informar CSOSN 300 - Imune.
Para clientes Tecnospeed, utilize os seguintes campos:
(Grupo ide)
tpNF_B11
idDest_B11a
(Grupo dest)
CNPJ_E02
IE_E17
idEstrangeiro_E03a
cMun_E10
xMun_E11
UF_E12
cPais_E14
xPais_E15
indIEDest_E16a
(Grupo prod)
NCM_I05
EXTIPI_I06
CFOP_I08
vICMSDeson_N28a
motDesICMS_N28
(Grupo imposto)
CST_N12 ou CSOSN_N12a (ICMS)
CST_O09 (IPI)
CST_Q06 (PIS)
CST_S06 (Cofins)
(Grupo exporta)
UFSaidaPais_ZA02
xLocExporta_ZA03
xLocDespacho_ZA04
De forma geral, essas são as alterações básicas que precisamos considerar e assim conseguir a autorização da NF-e. Em anexo seguem exemplos de XML e TX2.
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