Na emissão do CT-e, existem situações onde ocorrem erros nas informações informadas no CT-e e o prazo para o cancelamento e emissão de carta de correção já terminaram. Mas o que fazer nessas situações? A legislação prevê a utilização de documentos com a finalidade de sanar erros em documentos anteriores que são: CT-e de Anulação e Substituição.
Mas qual a diferença entre eles? A diferença está no tomador do serviço de transporte (aquele que paga o frete), caso o tomador seja Contribuinte do ICMS devemos utilizar a Substituição e quando o tomador Não for Contribuinte do ICMS devemos utilizar a Anulação e logo em seguida a Substituição como veremos a seguir.
Vamos ver as características e forma de emissão de cada um abaixo.
CT-e de Anulação - (Não é mais aceito a partir da versão 3.00a).
A partir da versão 3.00a ocorreu a eliminação definitiva do CT-e do tipo anulação, dessa forma a explicação abaixo sobre a emissão do CTe de anulação será mantida apenas para registros, pois antes aceitava na versão 3.00, conforme explicamos na documentação sobre a NT disponível em nosso blog essa emissão não é mais permitida, valide em: CT-e e CT-e OS: Nota Técnica 2023.001.
Um CT-e de anulação de valores não se aplica nas hipóteses de erro passível de correção mediante Carta de Correção ou emissão de documento fiscal complementar.
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitida a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
- Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção;
- Descaracterizar a prestação de serviço de transporte;
- Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um CT-e de Complemento;
Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados.
Deve ser emitido até 60 dias da primeira emissão com erro. (CT-e anulação e substituição).
Tendo como base um tomador de serviço Não contribuinte de ICMS, devemos considerar os seguintes pontos para a emissão de um CT-e de anulação:
- O tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como a descrição do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações.
- Após receber a declaração pelo tomador não contribuinte mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, cumprindo os seguintes requisitos:
- Referenciar o emitido com erro, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo;
- Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas diferentes de "EX"):
CFOP deve ser 1206;
Se UF de início da prestação diferente da UF de fim da prestação (ambas diferentes de "EX"):
CFOP deve ser 2206;
Se UF de início ou fim de prestação = "EX":
CFOP deve ser 3206; - Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado.
- Informar a Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte.
- Informar nas Observações o motivo da anulação. (Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.)
- Após emitir o CT-e de anulação, o transportador deverá emitir CT-e Substituto, cumprindo o que se segue:
- Referenciar o CT-e emitido com erro;
- Referenciar o CT-e de anulação;
- Consignando a expressão nas observações: "Este documento substitui o CT-e número ..., de ... (data), em virtude de .... (descrever o erro)".
Segue exemplo do grupo específico do CT-e de Anulação:
<chCte>43171099999999999999570910000002481000000002</chCte>
<dEmi>2017-10-25</dEmi>
</infCteAnu>
Em anexo um exemplo de TX2 e XML de Anulação completo.
Para clientes TecnoSpeed, utilizem os seguintes campos para emissão do CT-e de Anulação:
CFOP_7
chCte_509
dEmi_510
CT-e de Substituição
Como dito anteriormente, o CT-e de Substituição é aplicado em casos onde o tomador do serviço de transporte é contribuinte do ICMS. Para que este documento possa ser gerado, devemos considerar os seguintes pontos:
- Primeiramente, o tomador deverá emitir documento fiscal próprio (NF-e modelo 55), pelos valores totais do serviço e do tributo, com observância do que segue:
- Por no documento como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte";
- Informar o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo da anulação (descrição do erro);
- As informações de um mesmo período de apuração podem ser consolidadas em um único documento fiscal;
- Somente valores monetários podem ser alterados;
- Após receber o documento do tomador, o transportador deverá emitir CT-e substituto. Este deve:
- Referenciar o CT-e emitido com erro (colocar no campo especifico do CT-e substituição o CT-e a ser substituído);
- Consignar na observação a expressão "Este documento substitui o CT-e número ..., de ... (data), em virtude de .... (descrever o erro)";
Maiores informações sobre a NF-e de anulação de valores nesse link.
Segue exemplo do grupo específico do CT-e de Substituição:
<chCte>43171099999999999999570910000002481000000002</chCte>
<tomaICMS>
<refNFe>43171099999999999999550910000002481000000004</refNFe>
</tomaICMS>
</infCteSub>
Em anexo um exemplo de TX2 e XML de Substituição completo.
Para clientes TecnoSpeed, utilizem os seguintes campos para emissão do CT-e de Substituição:
CFOP_7
chCTe_452 chave do CTe de anulação
chave_156 com a chave da NFe transportada anteriormente
Com a mudança da Nota Técnica 2023.001 a emissão de CTe de substituição passa a ser permitido apenas na versão 4.00, sendo assim além dos campos acima as software house, deve se atentar os seguintes campos:
- Campos que terão seus valores alterados no TX2:
versao_2=4.00
- Campos que deixarão de existir:
Grupo de inclusão do enviCTe
incluirenviCTe
idLote=1
versao=3.00
salvarenviCTe
Chave de acesso do CT-e de Anulação
refCteAnu_151
Tags referentes ao grupo de detalhamento do CT-e do tipo Anulação de Valores
chCte_167
dEmi_168
- Novos Campos:
Código de Regime Tributário
CRT_1573
Em casos de dúvidas na alteração temos a documentação link Alterações CT-e OS 4.00 com mais detalhes.
Soluções Tecnospeed
Está com dificuldade para emitir documentos fiscais? Nossos produtos são a solução que você precisa para resolver seu problema!
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.