Para realizar o cancelamento extemporâneo definido pela SEFAZ MG, deve ser executado o seguinte procedimento:
Atenção! Leve em consideração as informações abaixo antes de prosseguir.
Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e.
O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.
Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) combinado com a Portaria SAIF 11/2013, o cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica convalidado se o Contribuinte seguir os procedimentos do manual de cancelamento extemporâneo.
O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de autorização de uso, também deverá seguir o procedimento disposto nesse manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.
A SEFAZ MG exige que uma solicitação do cancelamento extemporâneo seja feita via o sistema SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), segue os passos:
Passo 1
O contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo
Passo 2
Deverá ser preenchido o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e:
Passo 3
Deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar:
Passo 4
Será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento:
Atenção!
Após a conclusão dos passos descritos acima é necessário fazer o envio do evento de cancelamento da NF-e que foi referenciada no procedimento acima via o tramite normal de cancelamento adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma NF-e dentro do prazo legal de 24horas, ou seja, procedimento idêntico ao cancelamento de NF-e e dentro das 24 horas.
Isso significa que devemos utilizar o protocolo de autorização da NF-e retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização da NF-e para efetuar o cancelamento. Não deve ser utilizado o protocolo retornado pelo SIARE nos procedimentos acima.
O prazo para o envio do cancelamento extemporâneo da NF-e (via processo normal conforme citado anteriormente) é de 30 dias a partir da geração do protocolo no SIARE.
Referência
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