Para realizar o cancelamento extemporâneo definido pela SEFAZ SP, deve ser executado o seguinte procedimento:
Passo 1
Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a mesma pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O contribuinte deve comparecer ao Posto de Atendimento de vinculação da nota mediante o agendamento prévio caso houver necessidade, no link.
Passo 2
O pedido de cancelamento extemporâneo deve ser acompanhado dos seguintes itens:
- Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
- Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
- Comprovação de que a operação não ocorreu:
- Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
- Ou Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.
- Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
Passo 3
Após executar os procedimentos acima, o contribuinte deve aguardar a resposta via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Com a autorização do Posto Fiscal de vinculação concedida, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
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