Para realizar o cancelamento extemporâneo definido pela SEFAZ RJ, deve ser executado o seguinte procedimento que vamos descrever de forma resumida e será disponibilizado o link para o manual do cancelamento extemporâneo do RJ para maiores detalhes e esclarecimentos:
Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e. (Anexo à Resolução SEFAZ n.º 720/14)
Passo 1
A SEFAZ RJ cobra uma taxa a TSE (Taxa de Serviço Estadual) para fazer reabrir o prazo de cancelamento de um documento fiscal eletrônico e o pagamento é feito através do DARJ - Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.
O DARJ para pagamento da TSE de Cancelamento Extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos poderá ser emitido através do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. O DARJ deve ser emitido com as seguintes especificações:
- Tipo de pagamento: Taxas
- Natureza: Serviços Estaduais Eletrônicos
- Serviços: Reabertura de Prazo para Cancelamento Extemporâneo de Documentos Fiscais eletrônicos
O valor da taxa é válido para a reabertura de prazo de apenas um documento, sendo possível o pagamento para a reabertura de vários documentos num mesmo DARJ. Consulte o manual da SEFAZ RJ para visualizar o valor da taxa por documento. (Disponível na seção Referência)
Passo 2
De posse do DARJ a SEFAZ RJ exige acesso ao Sistema de reabertura de prazo para cancelamento para liberar a autorização de reabertura do prazo de cancelamento.
O acesso é feito através do certificado digital, abaixo segue as imagens do sistema e a sequência básica a ser seguida (acesse o manual disponível da seção Referência para maiores detalhes).
Abaixo tela de acesso ao sistema.
Após logar com o certificado digital, a próxima tela irá disponibilizar os campos para reabertura do prazo de cancelamento.
Do lado esquerdo em Reabertura de Prazo, coloque o "Nosso Numero" do DARJ e clique em Confirmar. Logo após será exibida um tela dizendo quantos documentos fiscais eletrônicos poderão ter o prazo de cancelamento reaberto, de acordo com o valor do DARJ. E nessa mesma tela existe um campo para entrar com a chave de acesso do documento fiscal ou dos documentos fiscais conforme o caso.
Finalizado a inserção dos documentos fiscais eletrônicos clique em Validar. Em seguida será mostrada uma tela com os documentos que tiveram a reabertura do cancelamento aprovadas.
Atenção!
Após ter a reabertura do prazo de cancelamento aprovado, o contribuinte deverá enviar o evento de cancelamento de cada documento via tramite normal a SEFAZ RJ no prazo de 30 dias.
Referência
Comentários
4 comentários
POSSUO MAIS DE UMA NOTA PARA CANCELAR ,POSSO INSERIR O TOTAL DE VALORES NUMA MESMA DARJ ? O VALOR QUE EU PAGAR SERA RELATIVO A QUANTIDADE DE DOCUMENTOS QUE PODEREI CANCELAR
Bom dia, conforme previsto Manual de Cancelamento Extemporâneo de DF-e, no link abaixo, poderá ser emitido um único DARJ na solicitação de cancelamento junto a SEFAZ-RJ, como segue: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC336033
AUGUSTO VC TEM O LINK AI DE AGORA QUANDO FAZEMOS ESSE PROCEDIMENTO PRA EU CONFIRMAR O CANCELAMENTO NO SITE DO SEFAZ?
Bom dia, seguem dois Links com os procedimentos mais recentes para cancelamento de NF-e no Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC336033
http://www4.fazenda.rj.gov.br/dfe-cancelamento-ext/
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