Para realizar o cancelamento extemporâneo definido pela SEFAZ MS, deve ser executado o seguinte procedimento conforme documentação disponibilizada pela própria SEFAZ:
Antes de verificarmos o procedimento considere as seguintes informações.
- O prazo para cancelamento é de 24 horas após ser concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço.
- Após o prazo de cancelamento de 24 horas, o contribuinte poderá realizar o cancelamento através do ICMS Transparente na opção Cancelamento Extemporâneo.
Os casos onde o Cancelamento Extemporâneo NÃO ser aplica:
- NF-e com Registro de Passagem pelo Fisco;
- NF-e vinculada a CT-e devidamente autorizado;
- NF-e registrada em SINTEGRA próprio;
- NF-e registrada em SINTEGRA de terceiros;
- NF-e registrada em EFD própria;
- NF-e registrada em EFD de terceiros;
- NF-e denegada;
- NF-e com confirmação da operação pelo destinatário;
- NF-e já cancelada;
- NF-e autorizada no SVC-AN ou SVC-RS;
- NF-e vinculada a MDF-e devidamente autorizado;
- NF-e vinculada a MDF-e encerrado.
Para executar o Cancelamento extemporâneo execute os seguintes passos:
- Acessando o ICMS Transparente com a senha e o login do acesso restrito ao contribuinte do sistema que é solicitada na Agenfa de sua cidade local.
- Após acessar, vá no módulo "Serviços ao Contribuinte" no qual se encontra o Cancelamento Extemporâneo.
- Digitar a Chave de Acesso (44 posições) da NF-e a ser cancelada no quadro em branco e clicar em "Incluir Chaves" (máximo de 50 chaves de acesso);
- Após incluir a chave de acesso, verificar se a chave de acesso foi carregada para quadro abaixo. Aparecendo sem mensagem de erro, marcar o quadrado relacionado à Chave de acesso e clicar em Salvar;
- Após salvar a Nota, irá aparecer como “Não Enviada”, então o contribuinte deverá clicar em “Enviar Solicitação”;
- Enviada a solicitação, o próximo passo será imprimir o DAEMS (Documento de Arrecadação do Estado de MS);
- Com DAEMS pago irá aparecer a mensagem “Finalizado” sendo liberado para o cancelamento da NF-e pelo seu sistema via tramite normal de cancelamento por evento.
Atenção! O pagamento do DAEMS não implicará a liberação para o Cancelamento Extemporâneo, visto que o sistema poderá se deparar com alguma situação que impeça o cancelamento de NF-e.
Referência
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