Foi publicado no dia 13 de junho, a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, consolidando as modificações apresentadas pelas Notas Técnicas de 2017 e 2018.
As alterações previstas pelo MOC MDF-e 3.00a possuem impacto relativamente baixo, mas vão exigir implementação por parte de todos os desenvolvedores de software que possuem módulo de emissão de MDF-e.
Neste artigo, vamos apresentar as novidades do MOC MDF-e 3.00a, e ajudá-lo a preparar sua empresa e seu software. Confira!
Quando o MDF-e 3.00a entra em vigor?
As novidades apresentadas pelo MOC MDF-e 3.00a entra em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de homologação: 06/2019
- Ambiente de produção: 07/2019
O que mudou no MDF-e 3.00a?
A versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e consolida as regras já apresentadas pelas Notas Técnicas publicadas em 2017 e 2018.
- Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
622-626, 674 e 589 => 604
650-654, 679 e 590 => 649
617-621, 670 e 588 => 601
- Criação do Evento Inclusão de DF-e
- Criação do Web Service síncrono de autorização
- Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC)
- Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC)
- Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)
- Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC)
- Disciplina as regras para Uso Indevido
- Definição dos padrões do QR Code
- Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital
- Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC)
Entre estas alterações, podemos destacar as 3 com maior impacto para os desenvolvedores de software: a inclusão de um novo evento, a nova URL de QR Code no XML, e a impressão do QR Code no DAMDFe.
Obs: O QRCode será gerado de forma automática caso a Versão Manual esteja configurada como 3.00a.
Evento de Inclusão de DF-e
Foi criado um novo evento para o MDF-e: o evento de Inclusão de DF-e. Sua função é permitir a inclusão de documentos fiscais indicados como carregamento posterior, na tag indCarregaPosterior=1, referente a cargas coletadas ao longo do percurso do transporte.
O autor deste evento é o próprio emitente do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ ou CPF do Emissor do MDF-e.
Veja a documentação deste novo evento em nossa Base de Conhecimento.
Nova URL do QR Code
Com o novo manual, os QR Codes inclusos nos XMLs de todo MDF-e devem apontar diretamente para uma consulta no portal da Sefaz-RS.
O endereço que centraliza este serviço é o https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFe/Servicos
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