No dia 26 de Novembro, foi divulgada obrigatoriedade de informar o CNPJ da ANTT no documento digital do MDFe. Esta alteração de obrigatoriedade visa atender o artigo 22 da Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Onde deve ser informado o CNPJ da ANTT com esta obrigatoriedade?
A informação do CNPJ da ANTT deverá ser informada dentro do grupo autXML, no campo destinado ao CNPJ.
O motivo da mudança
A ANTT está buscando reduzir a burocracia e os custos, para os transportadores, do preenchimento de documentos para diferentes órgãos que contenham as mesmas informações. Além disso, por ser um documento eletrônico, a ANTT terá acesso ao arquivo digital do documento completo para efetuar a fiscalização sem a necessidade de parar os veículos durante as viagens o que acaba por diminuir o custo da operação para o transportador. Assim, será possível realizar, por parte da ANTT, uma fiscalização mais efetiva e eficiente que a fiscalização tradicional.
O que diz a Resolução
Segue o artº 22 da Resolução ANTT nº 4.799/2015:
“CAPÍTULO IV
DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO REMUNERADO DE CARGAS
Art. 22. Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais- MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil.
- 1º O emitente do documento fiscal deve autorizar a ANTT a ter acesso ao conteúdo digital do documento, mediante o preenchimento do CNPJ da ANTT em campo específico.
- 2º O Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais-DAMDFE, correspondente ao MDF-e deverá ser impresso para acompanhar a carga desde o início da viagem.
- 3º Será obrigatória a emissão de Conhecimento ou Contrato de Transporte como documento que caracteriza a operação de transporte nos termos estabelecidos no caput apenas nos casos em que é vedada pela legislação a emissão de MDF-e.
- 4º O contrato, quando utilizado como documento que caracteriza a operação de transporte é de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas durante toda a viagem ou, no caso de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico, é de porte obrigatório o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.”
Para quem utiliza o Manager SaaS da Tecnospeed caso não seja informado a tag autXML, será automaticamente adicionado ao XML com o CNPJ da ANTT facilitando a integração de nossos clientes.
Exemplo:
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