O que é um CT-e Globalizado?
Esta modalidade nos permite informar, em um mesmo documento, diversas operações de transporte, onde possuem em comum remetente ou destinatário, simplificando e facilitando a vida de quem precisa emitir este tipo de documento; Em um cenário onde iríamos emitir vários documentos, será apenas um.
Quando posso usar o CT-e Globalizado?
Podemos utilizar esta modalidade sob algumas condições:
- Prestação de serviço de transporte intermunicipal (apenas dentro do estado), onde tenham vários remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, localizados neste estado. Neste caso, o transportador poderá emitir um único CT-e referente à todas as prestações realizadas para este tomador;
- O Tomador do serviço precisa ser o remetente ou destinatário das mercadorias transportadas;
- A carga precisa conter mercadorias de, no mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários diferentes;
- As mercadorias transportadas precisam ter vínculo com NFes;
*Essas observações encontram-se na Resolução/SEFAZ Nº 2.833
Podemos emitir o CT-e Globalizado em duas situações:
1 - Destinatário sendo o tomador da prestação:
Neste caso, o destinatário será o tomador da prestação, ou seja, ele irá custear o frete, sendo a situação mais comum de ocorrer.
Devem ser transportadas mercadorias de, no mínimo, 5 remetentes diferentes;
Lembrando que neste caso o tomador deverá sempre ser o destinatário, se a mercadoria tiver o tomador como remetente, não poderá ser incluído no CT-e Globalizado, sendo necessária a emissão de outro conhecimento.
Devemos também observar essas informações contidas na resolução da SEFAZ Nº 2.833 já mencionada anteriormente:
I - tratando-se de prestação de serviço de transporte referente a um remetente (tomador) e diversos destinatários:
a) no grupo "Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CTe", os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo "Informações do destinatário do CT-e":
1. no campo "Razão Social ou Nome do Destinatário", a expressão "DIVERSOS";
2. nos demais campos, os dados do emitente do conhecimento de transporte eletrônico
2 - Remetente sendo o tomador da prestação:
E por fim, nesta outra situação, o remetente será o tomador da prestação e irá custar o frete, muito parecido com a opção anterior, apenas invertendo os papéis.
Também é necessário o transporte de, no mínimo, 5 destinatários diferentes de cidades distintas à do tomador e que sejam dentro do estado.
O tomador aqui precisa ser sempre o remetente, do contrário, não poderá ser incluído no CT-e Globalizado.
Para este exemplo de envio, essas são as observações importantes que constam na resolução da SEFAZ Nº 2.833:
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte referente a diversos remetentes e um destinatário (tomador):
a) no grupo "Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CTe":
1. no campo "Razão Social ou Nome do Emitente", a expressão "DIVERSOS";
2. nos demais campos, os dados do emitente do conhecimento de transporte eletrônico;
b) no grupo "Informações do destinatário do CT-e", os dados do destinatário das mercadorias;
Como emitir o CT-e Globalizado:
Agora, chegamos na parte prática, vamos à um exemplo de XML para o uso do CT-e Globalizado.
*Atente-se à tag indGlobalizado, ela é responsável por informar que este conhecimento é do tipo Globalizado e deve ser passada como '1' para Verdadeiro; caso não seja, não é necessário informar.
**Este Xml abaixo disponível para download, trata-se de um exemplo onde o destinatário é o tomador:
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.