Quando uma transportadora emite um CT-e com os valores de frete errados, e este CT-e esteja fora do prazo de cancelamento, a transportadora poderá fazer substituição do CT-e emitido anteriormente, devendo primeiramente ser verificado se o tomador do serviço (aquele que paga o frete) do CT-e é ou não contribuinte do ICMS.
Caso o tomador seja contribuinte do ICMS ele deverá emitir uma NF-e de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.
O que preciso saber para emitir uma NF-e de Anulação de serviços de transporte?
A natureza da operação deve ser: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte (CFOP 5206 ou 6206);
Tipo de emissão deve ser: Normal;
O Destinatário será: a transportadora que emitiu o CT-e;
O nome do produto deve ser informado como: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte;
A quantidade do produto deve ser: 1;
O valor do produto deve ser preenchido com: o valor do frete informado na CT-e, assim como o valor total da nota fiscal;
NCM deve ser informado como: 00000000;
Os impostos podem ser ou não destacados na nota, isso irá depender da legislação do estado emissor, para isso, o emissor deverá consultar a contabilidade e confirmar se haverá ou não destaques de impostos.
As informações complementares devem conter os dados do CT-e emitido: NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número XXX, série X, Chave de acesso XXXXXXXXXXXXXXXXXXX emitido em DD/MM/AAAA no valor de R$ XX,XX, devido a erros nos campos: XXXX
Para clientes Tecnospeed, conferir os campos abaixo:
natOp_B04
tpEmis_B22
CNPJ_E02
xProd_I04
NCM_I05
CFOP_I08
qCom_I10
vUnCom_I10a
vProd_I11
vUnTrib_I14a
qTrib_I14
infCpl_Z03
Os campos referentes a ICMS, IPI, PIS e COFINS irão mudar dependendo da CST informada. Nestes casos, confirmar com a contabilidade as CST's destes impostos e informar os grupos baseados nas tags do dicionário de dados https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/360009515054-Dicion%C3%A1rio-de-dados.
Nota
O tomador deverá encaminhar uma via da NF-e à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
De posse desta Nota Fiscal o prestador de serviços de transporte lançará no livro de entrada com o CFOP 1.206 e deverá emitir um CT-e de substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando no campo de “Finalidade de Emissão” do novo CT-e, a denominação “SUBSTITUIÇÃO”.
Na hipótese do tomador de serviço não contribuinte do ICMS, este fará uma declaração no verso do CT-e, a transportadora de posse desta declaração, fará um CT-e de Anulação de Valores, utilizando a finalidade 2 e o tipo de emissão deve ser normal, com CFOP 1.206/2.206, conforme o caso.
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