Explicando a Validação:
A Rejeição (284): "Certificado Transmissor revogado", indica que ao emitir um documento fiscal eletrônico o certificado está revogado pelas entidades certificadoras e devido a esse fator, a rejeição é retornada.
Na prática, o que isso significa?
Ao enviar um documento fiscal eletrônico assinado, o certificado obrigatoriamente deve estar válido/ativo e não pode constar na lista de certificados revogados pelas entidades certificadoras, pois a SEFAZ consulta essa lista para permitir ou não a emissão.
Como Resolver:
Para resolver a Rejeição 284: Certificado Transmissor revogado, é necessário verificar o motivo do certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico estar incluso na lista de certificados revogados (LCR) que é disponibilizada pelas certificadoras.
Para fazer a emissão nesse caso é preciso substituir o certificado revogado por um válido.
Os casos mais comuns de revogação de certificados são: Roubo, emissão de um novo certificado ou o anterior não será mais utilizado.
Exceções ou observações
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