Para resolver a Rejeição 212:Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento verifique se a Data/Hora da emissão do documento difere da Data/Hora do recebimento do mesmo pela sefaz.
A SEFAZ tolera um máximo de 5 minutos de diferença quando a data/hora de emissão for maior que a data de recebimento.
Exemplo da estrutura em XML:
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
dhEmi_13
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Data/Hora de Emissão posterior à Data/Hora de Recebimento
(A SEFAZ Virtual deve considerar a hora local do emissor para a validação).
A SEFAZ deve tolerar uma diferença máxima de 5 minutos quando a
data/hora de emissão for maior que a data de recebimento, em função da
sincronização de horário de servidores.
OBS: Essa Validação deve considerar o novo formato de datas UTC com
indicação do timezone.
Ou seja, a Rejeição 210 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
- O campo "dhEmi_13" foi informado com um com uma data superior a data de recebimento da nota pela SEFAZ.
Explicando as exceções/observações
N/A.
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