Para resolver a Rejeição 203:Duplicidade de CT-e. Quando for emitido um CT-e, com a mesma série e numeração já autorizada pela Sefaz, será retornado à rejeição. verificar Duplicidade de CT-e
Retornar Protocolo e data de autorização: [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].
Exemplo da estrutura em XML:
<cUF>35</cUF>
<ide>
<CNPJ>999999999999</CNPJ>
Para clientes Tecnospeed, utilize o seguinte campo:
cUF_5
serie_11
mod_10
nCT_12
CNPJ_95
Explicando a validação
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Acessar BD CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro):
- Verificar Duplicidade de CT-e
Retornar Protocolo e data de autorização.
[nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].
Ou seja, a Rejeição 204 pode ocorrer quando um CT-e for emitido da seguinte forma:
- Foi enviada para SEFAZ um CT-e com o mesmo valor no campo "nCT_12" e "CNPJ_95" (mesma numeração do documento e mesmo CNPJ do emitente).
Explicando as exceções/observações
Para consultar se o mesmo documento está duplicado na SEFAZ, basta consultar a chave de acesso no Portal da Fazenda, formada pelos campos CNPJ do Emitente, Modelo, Série e número do documento.
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