O desconto condicional é aquele que está sujeito a uma condição, não sendo aplicado no momento da negociação, mas dependente de um evento futuro e incerto.
Exemplo:
Valor dos serviços prestados: R$ 80.000,00
Desconto condicional para pagamento até o final do mês: 5%
Valor total da NFS-e: R$ 80.000,00
Neste caso, o desconto de 5%, que seria R$ 4.000,00, este valor não será deduzido no total da nota fiscal, pois está condicionado para que ocorra o pagamento dentro do prazo acordado.
Já o desconto incondicional é aquele que não está sujeito a nenhuma condição, restrição ou limitação.
Exemplo:
Valor dos serviços prestados: R$ 45.000,00
Desconto incondicional: R$ 2.000,00
Valor total da NFS-e: R$ 43.000,00
Neste caso, os R$ 43.000,00 referem-se à receita do prestador de serviços, e para o comprador, é o custo dos serviços adquiridos. O desconto de R$ 2.000,00 é aplicado diretamente no valor total da nota fiscal, independente de qualquer condição.
Para efeitos de cálculos, os descontos incondicionais serão deduzidos da base de cálculo, ocorrendo a tributação sobre o valor líquido. Já os descontos condicionais não poderão ser deduzidos, sendo aplicada a tributação sobre o valor bruto.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.